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Mostrando postagens de abril, 2017

ADIN Procedente, Contra o Artigo 58 da Lei 9.649 de 27 de maio de 1998

• “Ação direta de inconstitucionalidade do art.  58 e seus parágrafos da Lei federal 9.649, de 27-5-1998, que tratam dos serviços de fiscalização de profissões regulamentadas. Estando prejudicada a ação, quanto ao §  3º do art.  58 da Lei 9.649, de 27-5-1998, como já decidiu o Plenário, quando  apreciou  o  pedido  de medida cautelar, a  ação direta é  julgada  procedente, quanto ao mais, declarando -se a inconstitucionalidade do  caput  e dos §§  1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art.  58. Isso porque a interpretação conjugada dos arts.  5º, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da CF leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a  uma  entidade  privada,  de  atividade  típica ...

DECLARAÇÃO PUBLICA DE CONSTITUIÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR

CONSTITUIÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE "CERTIFICAÇÕES ADQUIRIDAS E REGISTRO PROFISSIONAL NA QUALIDADE DE DETETIVE PARTICULAR" No dia vinte e cinco de abril de dois e dezessete na cidade de Belém no Estado do Pará, o Sr. JOSE ADRIANO SILVA GOMES, Pedagogo Licenciado, Técnico em Reabilitação de Dependentes Químicos, Detetive Particular desde 2003, CPF n° 791.787.403-63, RG  n° 5567239 PC/PA, natural do município de Tutóia-MA, residente e domiciliado na cidade de Belém no Estado do Pará, e considerando que o princípio da publicidade e  legalidade também deve ser praticados por particulares, e levando em consideração a Lei Federal n° 13.432/17 de 11 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de abril de 2017, resolve "Constituir um Instrumento Particular de Certificação Adquirida e Registro Profissional na Qualidade de Detetive Part...

Lei 13.432/17, DOU 12.04.2017

Regulamenta o exercício da profissão de Detetive Particular