• “Ação direta de inconstitucionalidade do art. 58 e seus parágrafos da Lei federal 9.649, de 27-5-1998, que tratam dos serviços de fiscalização de profissões regulamentadas. Estando prejudicada a ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei 9.649, de 27-5-1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a ação direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando -se a inconstitucionalidade do caput e dos §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. Isso porque a interpretação conjugada dos arts. 5º, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da CF leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados.” (ADI 1.717, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 7-11-2002, Plenário, DJ de 28-3-2003.) No mesmo sentido: RE 611.947‑AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-10-2011, Segunda Turma, DJE de 19-10-2011.
Nome Oficial: CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM INVESTIGAÇÃO PROFISSIONAL Nível do Curso: GRADUAÇÃO Modalidade do Curso: DISTÂNCIA Área do Curso: ADMINISTRAÇÃO Autorização: autorizado pela Resolução n.º 202/2017 do CEPE do Centro Universitário Internacional UNINTER Titulação: Tecnólogo em Investigação Profissional O Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Investigação Profissional, Prof. Dr. Jorge Luiz Bernardi, é graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, UFPR (1978), advogado, graduado em Direito pela PUC/PR (1980), Especialista em Gestão do Técnico do Meio Urbano pela PUC/PR, Universitè de Technologie Compiègne (França). É Mestre em Gestão Urbana pela PUC/PR e Doutor em Gestão Urbana pela PUC/PR. Autor dos livros: A Organização Municipal e a Política Urbana; O Processo Legislativo Brasileiro; e Gestão de Serviços Públicos Municipais (em coautoria, no prelo). Atua como vereador na cidade de Curitiba por 26 anos (seis mandatos); Suplente de Senador 2003 ...
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