Pular para o conteúdo principal

ADIN Procedente, Contra o Artigo 58 da Lei 9.649 de 27 de maio de 1998

• “Ação direta de inconstitucionalidade do art.  58 e seus parágrafos da Lei federal 9.649, de 27-5-1998, que tratam dos serviços de fiscalização de profissões regulamentadas. Estando prejudicada a ação, quanto ao §  3º do art.  58 da Lei 9.649, de 27-5-1998, como já decidiu o Plenário, quando  apreciou  o  pedido  de medida cautelar, a  ação direta é  julgada  procedente, quanto ao mais, declarando -se a inconstitucionalidade do  caput  e dos §§  1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art.  58. Isso porque a interpretação conjugada dos arts.  5º, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da CF leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a  uma  entidade  privada,  de  atividade  típica  de  Estado,  que  abrange  até  poder  de  polícia,  de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados.” (ADI  1.717, Rel. Min.  Sydney  Sanches, julgamento em 7-11-2002, Plenário,  DJ  de 28-3-2003.)  No mesmo sentido:  RE 611.947‑AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-10-2011, Segunda Turma,  DJE  de 19-10-2011.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

INSTITUTO DOS DETETIVES DO PARÁ

PRESIDENTE DETETIVE PARTICULAR – PAULO ROBERTO ROELA DE OLIVEIRA. VICE-PRESIDENTE DETETIVE PARTICULAR – JOÃO BATISTA TAVARES SECRETÁRIO DETETIVE PARTICULAR – CELSO AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ TESOUREIRO DETETIVE PARTICULAR – KALEBE DE LIMA SOUSA DIRETOR JURÍDICO ADVOGADO – DR. ÁLVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL DETETIVE PARTICULAR – MANOEL PRAXEDES MONTEIRO DAS NEVES 1º MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DETETIVE PARTICULAR – ELIELSON SERRÃO DA SILVA 2º MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DETETIVE PARTICULAR – ANGELO MARCELO BARBOSA TAVARES PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA DETETIVE PARTICULAR – JOSÉ COELHO NOLETO 1º MEMBRO DO CONSELHO DE ÉTICA DETETIVE PARTICULAR – JOSÉ ADRIANO SILVA GOMES 2º MEMBRO DO CONSELHO DE ÉTICA DETETIVE PARTICULAR – OSVALDO CRUZ DE FREITAS

Curso Superior de Investigação Profissional.

Nome Oficial: CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM INVESTIGAÇÃO PROFISSIONAL Nível do Curso: GRADUAÇÃO Modalidade do Curso: DISTÂNCIA Área do Curso: ADMINISTRAÇÃO Autorização: autorizado pela Resolução n.º 202/2017 do CEPE do Centro Universitário Internacional UNINTER Titulação: Tecnólogo em Investigação Profissional O Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Investigação Profissional, Prof. Dr. Jorge Luiz Bernardi, é graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, UFPR (1978), advogado, graduado em Direito pela PUC/PR (1980), Especialista em Gestão do Técnico do Meio Urbano pela PUC/PR, Universitè de Technologie Compiègne (França). É Mestre em Gestão Urbana pela PUC/PR e Doutor em Gestão Urbana pela PUC/PR. Autor dos livros: A Organização Municipal e a Política Urbana; O Processo Legislativo Brasileiro; e Gestão de Serviços Públicos Municipais (em coautoria, no prelo). Atua como vereador na cidade de Curitiba por 26 anos (seis mandatos); Suplente de Senador 2003 ...

Série: O Perfil do Professor na Disciplina de Comunicação da Graduação de Investigação Profissional

Série: O Perfil do Professor. Disciplina: Comunicação Graduação: Investigação Profissional Instituição: UNINTER Professora Margarete Terezinha de Andrade Costa: • Graduada em Letras Português/inglês pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; • Graduada em Pedagogia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; • Graduanda em Marketing pela Faculdade Estácio de Curitiba; • Especializada em Psicopedagogia Clínica e Institucional pela Faculdade de Artes do Paraná; • Especializada em Magistério de 1º e 2º graus pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Curitiba; • Mestre em Educação pela Universidade Federal do Paraná; • Atua como docente no Centro Universitário Internacional - Uninter e em outras instituições de ensino.