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Mostrando postagens de outubro, 2017

Palestra do Detetive J S Gomes

Resumo: Durante a palestra no 1° COPATEI - Congresso Paraense de Tecnologia, Educação e Informação no dia 14/10/2017, o Detetive J S Gomes acompanhado pelo Detetive Particular Paulo Oliveira, palestrantes pelo INDEPA - Instituto dos Detetives do Estado do Pará, fizeram a defesa da Profissão de Detetive Particular no Estado do Pará de forma transparente. Atualmente, a Profissão foi Regulamentada pela Lei Federal n° 13.432/17. Durante a palestra, o  palestrante Detetive J S Gomes expôs um breve histórico do Detetive Particular começando pela França, passando por Estados Unidos até chegar ao Brasil em 1894. No Brasil foram abordados um breve histórico do Detetive Particular, tendo como referência bibliográfica​ fatos que apontam Joaquim Ganância,  como o primeiro Detetive Particular no Brasil em 1894 no Estado do Rio Janeiro, ou seja, há 123 anos atrás. Nesse contexto hi...

Detetives: Gregos e Troianos?

Ementa: SINDICATO, DETETIVES, OFENSA, CRIMES, CÓDIGO PENAL, CÓDIGO DE PRECESSSO PENAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROFISSÃO, SINDICATO, EMPRESA PRIVADA, ASSOCIAÇÃO E OUTROS. O texto se inicia após análise da seguinte expressão postada em rede social: "Sindicato Falso, Golpista, Vagabundos" Comentário do Detetive J S Gomes. Depois de analisar algumas expressões cheguei a conclusão  que a Constituição Federal e algumas decisões judiciais em torno de criação de sindicatos da nítida noção, que não existe essa história de falso Sindicato no ordenamento jurídico usado como desculpa pelo senso comum, que existe em tese dependendo do caso, seria  a um sindicato com falta de documentação comprobatória que lhes ateste tal condição como sindicato legalmente constituído. A Pessoa Jurídica do Sindicato, é legal, e não  exis...

O Detetive Particular e o Porte de Arma

Boa tarde! Prezados Detetives Particulares do Estado do Pará. Queiram ler minha humilde opinião sobre o "O Detetive Particular e Porte de Arma" Penso que o Detetive Particular não tá no roll das atividades ou profissões previstas na lei do desarmamento. Portanto, desta forma, se o profissional requerer o porte, o fará como cidadão comum conforme prevê a própria lei de desarmamento, onde cumprirá todas as exigências previstas. Eu tenho segurança em dizer, que nenhum Delegado da Polícia Federal, assinará o processo do porte tendo em vista, o fato de o requerente, solicite devido sua condição de Detetive Particular, provalmenete será Indeferido, porque a Lei do Desarmamento não o obriga o delegado a conceder o porte. É melhor solicitar como cidadão. Essa é minha dica! Detalhe importante: mesmo que o cidadão  faça todos os procedimentos legais, tudo mesmo, não ...