Boa tarde!
Prezados Detetives Particulares do Estado do Pará.
Queiram ler minha humilde opinião sobre o "O Detetive Particular e Porte de Arma"
Penso que o Detetive Particular não tá no roll das atividades ou profissões previstas na lei do desarmamento. Portanto, desta forma, se o profissional requerer o porte, o fará como cidadão comum conforme prevê a própria lei de desarmamento, onde cumprirá todas as exigências previstas.
Eu tenho segurança em dizer, que nenhum Delegado da Polícia Federal, assinará o processo do porte tendo em vista, o fato de o requerente, solicite devido sua condição de Detetive Particular, provalmenete será Indeferido, porque a Lei do Desarmamento não o obriga o delegado a conceder o porte. É melhor solicitar como cidadão. Essa é minha dica!
Detalhe importante: mesmo que o cidadão faça todos os procedimentos legais, tudo mesmo, não é garantia que o mesmo consiga, porque a lei, diz que é um Ato Discricionário do Delegado de Polícia Federal essa decisão se concede ou não.
Não vamos nos iludir que Detetive Particular tem algum privilégio como tal, pois não tem. Tou em muitos grupos. Se Detetive Particular tiver dúvidas, sugiro que entre no site da polícia federal, e leia as informações sobre o assunto.
Se o governo tirou o curso profissionalizante, o nível de escolaridade do projeto que reconheceu nossa profissão ( Lei 13.432/17 ), imagine se fosse citado tal porte na lei? Todos os projetos de lei anteriores não passaram por pedirem porte de arma, e teve um que pediu nível superior para o novos. Enfim, um dia o porte possa ser alvo de projetos de lei no congresso, mas só quando a categoria aprender a si organizar como profissão.
Respeito as opiniões em contrário.
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