Ementa: SINDICATO, DETETIVES, OFENSA, CRIMES, CÓDIGO PENAL, CÓDIGO DE PRECESSSO PENAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROFISSÃO, SINDICATO, EMPRESA PRIVADA, ASSOCIAÇÃO E OUTROS.
O texto se inicia após análise da seguinte expressão postada em rede social:
"Sindicato Falso, Golpista, Vagabundos"
Comentário do Detetive J S Gomes.
Depois de analisar algumas expressões cheguei a conclusão que a Constituição Federal e algumas decisões judiciais em torno de criação de sindicatos da nítida noção, que não existe essa história de falso Sindicato no ordenamento jurídico usado como desculpa pelo senso comum, que existe em tese dependendo do caso, seria a um sindicato com falta de documentação comprobatória que lhes ateste tal condição como sindicato legalmente constituído. A Pessoa Jurídica do Sindicato, é legal, e não existe lei que proíbe a constituição de um sindicato nesse país, embora a Carta Magna e normas do Ministério do Trabalho determine que não pode haver dois Sindicatos atuando na mesma base territorial. No caso do Detetive Particulares, exista em alguns casos, sindicatos nos Estados, porém poucos ou nenhum destes, tem a chamada Carta Sindical, documento obrigatório imposto pelas normas vigentes. Mas criar um sindicato não é uma atividade ilegal, não é imoral, não é um absurdo, não é antiético, é uma necessidade de uma determinada categoria que comunga dos mesmos objetivos, isso tá previsto na Constituição Federal, agora se a referida instituição vai conseguir a Carta Sindical no âmbito nacional é outra história. Caso não consiga a carta sindical, por força de lei, tal entidade é mera Associação, assim como as demais com direitos e deveres, embora tenha nome de sindicato.
Sinceramente, tou mais preocupado com empresas vendendo carteirinhas com brasão semelhante aos dos órgãos públicos de segurança, isso sim, é errado e quase ninguém fala nada (será por quê?), qual interesse em confeccionar uma carteira assemelhada com polícia por exemplo, ninguém é inocente ao ponto de não acreditar que o interesse a aí, é levar o público ao erro, pois ao exibir uma credencial de detetive particular assemelhada ao de um agente público de segurança não quê tirar uma vantagem disso ou tou enganado? Outra informação relevante, a credencial de detetive particular não tem fé pública, pois a lei não o torna dessa forma, mas tem valor de identificação e se possível apresentar documentação oficial. A credencial de detetive particular, é um documento privado, tem a mesma função de um crachá por exemplo. Será que os cursos e instrutores orientam o formando se registrar no município de atuação? É importante fazer essa observação nesse processo de formação dos futuros detetives particulares, pois como cliente, o que me interessa é o registro no município que atesta que o profissional tem licença como autônomo ou CNPJ para atuar legalmente pagando suas taxas como prestador de serviços autorizados pelo poder público. Não basta só o curso de detetive particular e credencial, pois a segurança jurídica vai além disso.
Fico pensando: "Quando se chama alguém de safado, golpista e outras situações prevista no Código Penal é porque eu tenho provas, certo? Então cadê a prova para fundamentar as alegações? Ninguém é tolo em acreditar naquele que imputa crimes contra terceiros sem o devido processo legal e provas infalível, sob pena de responder judicialmente. Enfim, temos que ter muita cautela nas acusações pra evitar problemas futuros. Essa é minha dica!".
Eu não defendendo A e nem B nessa briga ideológica, mas para as outras profissões fica evidente que há um público lutando pra não perder filiados, outros querendo filiados, enquanto outros só observando, tentando aprender com toda essa história de grego e troianos na busca insana pela último pingo do Oceano.
Una-se!
Pois ninguém é dono da verdade ao ponto de cair na própria mentira.
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