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Sobre o Curso da UNINTER de Investigação Profissional.

Sobre o Curso da UNINTER em Investigação Profissional.

Por Detetive J S Gomes.

Sou aluno do curso, sou PEDAGOGO, tenho conhecimento de legislação educacional e sei como funciona o trâmite legal de um curso superior seja ele curso novo ou não. No caso da UNINTER em relação a matéria do site "Reclame Aqui" sobre o fato de uma candidata ter reclamado, e já adiantando que a candidata também havia se retardado após informações prestadas pela UNINTER, o curso é novo, por isso, por ser curso novo não consta no catálogo nacional de cursos superiores, mas a lei de educação ampara esse procedimento, porque isso se revolve nas atualizações posteriores que ocorre a cada ano ou dois anos. Saiba o que é Catálogo Nacional de Cursos Superiores e normativa contida nele no link http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/34680-catalogo-nacional-de-cursos-superiores-de-tecnologia

Sobre o reconhecimento do curso em questão, toda IES - Instituição de Ensino Superior quando cria um curso inédito que é uma prerrogativa de Universidade ou mesmo quando cria um curso tradicional existe no mercado e que não existe em seu rol de oferta, a instituição tem de 50% a 75% após concluído o curso para pedir o reconhecimento ao MEC que posteriormente os concede, isso é normal e legal. Todas instituições passa por esse procedimento de reconhecimento seja novo ou curso antigo preste a ter o reconhecimento vencido, um ciclo natural do sistema educacional. Em consulta realizada no site da UNINTER, existem 23 cursos de graduação novos, sendo Investigação Profissional um deles, consulte o link https://www.uninter.com

Sobre a reclamação de uma candidata em relação ao curso feita em março de 2018, fui um dos primeiros lê a notícia ainda em março, e li que a mesma candidata se retratou no mesmo site em relação aos fatos supracitados, e justificou que o fez, alegando que na época não teve suas dúvidas sanadas no polo presencial que não lhe havia dito, se tratar de um curso novo e como se daria o processo de reconhecimento no MEC enquanto a turma estivesse estudando, além de outras informações se fosse necessário. Desta forma, o próprio site "Reclame Aqui" informa que a candidata, após ser atendida pela UNINTER se retratou na matéria por intermédio do site, e em seu conceito elogiou a instituição com menção que indicava a UNINTER para terceiros.

Sobre o fato da UNINTER postar um vídeo no YouTube falando do curso e fazendo alusão à lei do detetive ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13432.htm ), posso dizer que foi um equívoco quando a instituição diz que a lei regulamentou a profissão ao invés de dizer que reconheceu a profissão como já faz em outras oportunidades ( https://www.google.com.br/amp/s/guiadoestudante.abril.com.br/blog/pordentrodasprofissoes/universidade-lanca-curso-de-detetive-particular-inedito-no-pais/amp/ ), entretanto nada tira o mérito da instituição em usar a lei do detetive particular como fundamentação na criação do curso, tendo em vista que a própria lei usa a expressão "conhecimento técnico - grifo nosso" conforme o caput do art. 2° da lei 13.432/17 a seguir:

          Art. 2º  Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.

E por fim, o curso é legal, veja o link http://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/MTQ5MQ==/9f1aa921d96ca1df24a34474cc171f61/NTE1NA== ,  portanto, não é uma fraude como tentam induzir terceiros ( espero que a UNINTER dê uma resposta a altura ), a graduação é legítima e essencial para a categoria porque a formação Inicial desse profissão sempre foi precária e não oficial no âmbito da educação formal, desta forma, certificados de cursos livres não tem validade legal para efeito de educação formal, mas tem valor social. E aos que são contra a graduação de Investigação Profissional da UNINTER, saiba que você não é obrigado a cursá-lo, porém o profissional de Investigação privada que desejar cursar, será surpreendido pela Qualidade do Curso.

Não conheço no Brasil um curso superior para Detetives Particulares ofertado por Universidade, já existiu uma tentativa mas não progrediu, por isso, é o primeiro curso e atualmente o único, embora a Universidade Estácio e Uniasselvi tenham um curso parecido, mas não visa o detetive particular como objeto de formação e sim outros profissionais. O curso da UNINTER é um sucesso, inclusive alguns detetives particulares estão matriculados no curso desde fevereiro de 2018 quando iniciou a primeiro turma. Ao invés de tentar denegrir o curso, deveriam se apresentar ou enviar um emissário a UNINTER, e tirar vossas dúvidas ou propor parcerias como profissional.

Não adianta criar ilações, pois enquanto alguns perdem tempo com isso, outros profissionais se qualificam para prestar um serviço de Excelência no mercado no futuro no pós formação já graduados. E para desespero da oposição, espero que a UNINTER crie a partir do segundo semestre de 2020, a primeira Pós Graduação visando a investigação sigilosa e confidencial. 

Comentários

  1. Sou estudante da Uninter e sou muito grata por estudar nessa instituição faço o curso de investigação profissional e pretendo ir até o final amo o curso e só tenho a agradecer o grupo UNINTER.

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