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REGIMENTO INTERNO DE CRIAÇÃO DE CURSOS LIVRES N° 001/2017, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

 

REGIMENTO INTERNO N° 001/2017, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A MODALIDADE DE EDUCAÇÃO EM CURSOS LIVRES, SOBRE A CRIAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL, QUALIFICAÇÃO E  APERFEIÇOAMENTO DE DETETIVES PARTICULARES NA MODALIDADE EAD, SEMIPRESENCIAL E PRESENCIAL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor de Ensino da J S GOMES FORMAÇÃO DE DETETIVES E SUAS TECNOLOGIAS, Pedagogo José Adriano S. Gomes no uso de suas atribuições legais, torna público o REGIMENTO INTERNO N° 001/2017, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A MODALIDADE DE EDUCAÇÃO EM CURSOS LIVRES, SOBRE A CRIAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL, QUALIFICAÇÃO E  APERFEIÇOAMENTO DE DETETIVES PARTICULARES NA MODALIDADE EAD, SEMIPRESENCIAL E PRESENCIAL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que será regulado nas seguintes disposições:

CAPITULO I

Da Criação do Curso Livre de Formação de Detetives Particulares, Carga Horária, Prazo de Conclusão e Criação de Outros Cursos Livres:

Art. 1° - Fica criado na J S GOMES FORMAÇÃO DE DETETIVES E SUAS TECNOLOGIAS, o Curso de Formação de Detetives Particulares na modalidade EAD, com carga horária de 360 horas, com prazo para conclusão do curso de 100 (cem) dias e o máximo 180 (cento e oitenta) dias. Fica criado o termo "Educação em Cursos Livres" para definir a  Modalidade de Ensino  Livre no país pelo Pedagogo José Adriano Silva Gomes, com o objetivo de unificar  as expressões do tipo: "Ensino Livre", "Cursos Livres", "Cursos de Livre Oferta no Mercado", "Cursos Livres de Curta Duração" e outras formas assemelhadas. Neste sentido, através de nova nomenclatura, os cursos livres, farão parte da "Educação em Cursos Livres". A única exceção, será os Cursos FIC previstos pelo MEC através do Decreto 5.154/2004, que dispõe da Educação Profissional, mais precisamente no Artigo primeiro e seus parágrafos.

§ 1º- Será criado em até 180 dias, os seguintes Cursos Livres:  "Curso de Aperfeiçoamento de Detetives Particulares", "Curso de Investigações em Educação", "Curso de Investigações Sobre Drogas na Adolescência", "Curso de Investigações e Análise de Perfis nas Redes Sociais", "Curso de Investigações e Coletas de Dados em Processos Seletivos", "Curso de Investigação para Profissionais da Educação Básica", além de outros cursos livres quando necessário.

§ 2º- A Matriz Curricular do(s) Curso(os) e demais informações serão disponibilizadas posteriormente no site, após aprovação pertinentes da Diretoria Pedagógica. 

§ 3º- As 360 horas previstas no curso, serão distribuídas na seguinte ordem de estudos:

a) 100 Horas para estudos de Conhecimentos Gerais;
b) 200 Horas para estudos de Conhecimento Específico;
c) 60 horas de Atividades de Conclusão de Curso.

§ 4º- Cada matéria ou Curso, valerá 10,0 (Dez) pontos divididos por três avaliações independente entre si, com pontos pre-definidos, sendo que, na somatória das avaliações, a nota mínima para aprovação será 7,0 (Sete). A Metodologia de Avaliação para fins de aprovação na Matéria ou Curso, ocorrerá em datas diferentes, e terá as seguintes condições e critérios: 

a) AV1 ( Avaliação Virtual 1 ) Peso de 3,0 pontos da nota 10,0: Na soma das notas da prova de conhecimentos gerais, valerão 3,0 pontos, e terão 100 questões propostas. Cada questão valerá 0,03 pontos, se correta. No final dessa avaliação, soma-se todas as questões corretas e multiplique por por 0,03 pontos. O total será a média dessa prova.

b) AV2 ( Avaliação Virtual 2 ) Peso de 6,0 pontos da nota 10,00:  soma das notas da prova de conhecimento específico, valem 6 pontos, e terá 100 questões. Cada questão valerá 0,06 pontos, se correta. No final dessa avaliação, soma-se todas as questões corretas e multiplique por 0,06. O total será a média dessa prova.

c) AV3 ( Avaliação Virtual 3 ) Peso de 1,0 ponto da nota 10,00: Na avaliação por participação efetiva, será creditado a nota máxima de 1,0 pontos inteiros (divididos em partes iguais, sendo cada ítem avaliado, valerão 0,33 pontos) válidos para quem cumprir com os critérios de assiduidade nos horários das atividades propostas via redes sociais disponível para as atividades online, de inciativa nas discussões e sugestões, e de pontualidade na entrega dos trabalhos  temáticos.

d)  Cálculo das Avaliações: A Média da Matéria ou Curso, será a somatória bruta dos pontos obtidos em cada avaliação (AV1+AV2+AV3),  perfazendo a Média da Matéria ou Curso. Para aprovação em cada Matéria ou Curso, a média será maior ou igual há 7,0 (sete). 

CAPITULO II

Da Criação das Diretorias e Departamentos:

Art. 2° - Fica criada a Diretoria de Ensino -DIREN, a Diretoria Pedagógica - DIPEd, o Departamento de Registro e Certificações - DEREC e o Nucleo de Informações e Pesquisas em Educação – NIPEd

§ 1º- O Departamento de Registro e Certificações - DEREC fica subordinado ao DIREN - Diretoria de Ensino, e o Núcleo de Informações e Pesquisas em Educação - NIPEd à Diretoria Pedagógica - DIPed. A Gestão de ambos Departamentos, ficarão sob responsabilidades de Coordenadores independentes.

§ 2º- Diretoria Pedagógica - DIPed tem como atribuições, a tarefa de realizar as análises e estudos de viabilidade para eventual criação de cursos dentro da modalidade Educação em Cursos Livres, além de supervisão, fiscalização e coordenação de cursos desta instituição.

§ 3º- A Diretoria de Ensino - DIREN, é responsável pela gestão institucional, sendo a última instância de gestão e recursos no âmbito administrativos. O titular do DIREN, será obrigatoriamente um profissional graduado em Pedagogia, se possível acrescido do  curso de Detetive Particular ou similar.

§ 4º- Para o exercício da Diretoria de Ensino a partir de 1° de Janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2025, fica confirmado o Pedagogo e Pós-Graduando em Metodologia de Ensino Superior e EAD, o Det. José Adriano Silva Gomes ou quem vier substituí-lo legalmente a qualquer tempo ou nos impedimentos legais. O Substituto legal, será o titular da Diretoria Pedagógica. 

CAPITULO III

Da Emissão de Certificação, Validade e Renovação:

Art. 3° - Fica determinado que a Certificação e Registro dos Cursos desta instituição será atribuição do Departamento de Registro e Certificações - DEREC, após trâmites formais em até 90 dias.

§ 1º- Após conclusão do curso será emitido em nome do concluinte um Certificado de Conclusão de Curso com histórico no verso e dados sobre registros e perfil do curso, e uma Credencial de Detetive Particular, para fins de identificação profissional com validade de 18 meses na primeira emissão e 12 meses nas emissões seguintes. A Credencial de Detetive Particular, é um documento privado, não tendo fé pública, até que lei posterior diga o contrário, entretanto, até que ocorra, a Credencial apenas o identifica como Detetive Particular constituído. Quando solicitado por terceiro, apresentar juntamente com um documento oficial ( RG/CNH/CTPS/Passaporte e Outras ).

§ 2º- A renovação da credencial será taxada em 10% do salário mínimo na data da renovação para custear despesas e publicação no Diário Oficial do Estado do Pará, no site institucional ou blog oficial.

§ 3º- A Publicação prevista no paragrafo segundo, é obrigatória para Detetives, e poderá ser em código ou nome comercial do profissional. A primeira publicação no IOEPA da emissão da Credencial de Detetives Particulares, ocorrerá por conta desta instituição.

§ 4º- Fica isento da publicação no IOEPA os demais cursos.

 

CAPITULO IV

Da Isenção de Registro no MEC – MINISTERIO DA EDUCAÇÃO

Art. 4° - A Educação em Cursos Livres, não requer registro formalmente no MEC - Ministério da Educação, nos Conselhos Estaduais de Educação ou Conselhos Municipais de Educação, por não integrarem a Rede de Ensino Oficial previsto na LDB 9394/96, exceto os casos previstos no Decreto 5154/2004, Art. 1, incisos I e II.

CAPITULO V

Da Fundamentação do Curso de Formação de Detetives Particulares no Âmbito da Educação em Curso Livre:

Art. 5° - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira - LDB - Lei Federal n° 9394/96, suas alterações posteriores, não faz qualquer alusão aos cursos livres diretamente. Porem, é notório que o MEC em alguns casos, tem si manifestado em documentos que, "os cursos que não integra o Sistema de Ensino Oficial Fiscalizado pelo Estado Brasileira, é meramente classificado como Cursos Livres", que são cursos de curta duração e oferta livre no país. Portanto, inexiste qualquer meio legal que os proíba de funcionar.

§ 1º- O Curso de Formação Inicial de Detetives instituído por esse Regimento, visa a preparação básica do aluno para o exercício dos atos previstos na Lei Federal N° 13.342/17, DOU 12.04.2017, que Regulamenta o exercício da Profissão de Detetive Particular.

§ 2º- Para ingressar no curso de Formação de Detetives Particulares, o candidato deve ter ensino médio, acrescido de outros critérios: 
a) Atestado de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual, da Justiça Militar Federal, da Justiça Militar Estadual, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral Delegacia de Polícia;
b) Copias do Comprovante de RG, Endereço atualizado, 02 Fotos 3 x 4, cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.

CAPITULO VI

Da Docência, Instrutoria e Intercâmbio:

Art. 6° - Somente poderão ministrar matéria específica nos cursos de Formação de Detetives Particulares, profissionais  graduados em áreas afins, na ausência destes profissionais, poderá se admitidos profissionais de nível técnico ou médio, neste último caso,  desde que comprovem sólida experiência, e seja portador de registro no município de atuação ou profissionais com notório saber. 

Parágrafo único - A J S Gomes Formação de Detetives e Suas Tecnologias, poderá firmar parcerias, acordos, contratos ou intercâmbio com pessoas jurídicas ou físicas visando troca de conhecimentos, experiências ou tecnologias. 

CAPITULO VII

Do Investimento no Curso:

Art. 7° - O Interessado em ingressar no Curso de Formação de Detetives Particulares, fará um investimento de até 70% do valor do SM - Salário Mínimo vigente no país, a época da matrícula. Os demais cursos serão até 30%.

Parágrafo único - O valor do curso, poderá ser dividido em até duas parcelas, senso uma na matrícula e outra antes do exame final do curso. Se pago à vista, o aluno obterá o direito pelo desconto de pontualidade de 15% ( quinze pontos porcentuais ).

CAPITULO VIII

Das Determinações:

Art. 8° - Determino a publicação desse regimento em formato de EXTRATO DE REGIMENTO no Diário Oficial do Estado do Pará, informando que a íntegra do Regimento está disponível no Site Oficial: www.detetivejsgomes.blogspot.com para consultas.

CAPITULO IX

Das Disposição Finais:

Art. 9° - Os casos omissos terão suas deliberações analisadas pela Diretoria de Ensino, e após conclusão, será proferida decisão  final, insuscetível de revisão.

CAPITULO X

Art. 10° - Da Entrada em Vigor:

Esse regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 



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