Pular para o conteúdo principal

CURSOS LIVRES E O AMPARO LEGAL

Tema: CURSOS LIVRES E O AMPARO LEGAL.
Data: 16.05.2018
Autor: Detetive J S Gomes

Você sabia que na tentativa de valorizar ou turbinar o certificado empresas de cursos livres de diversos áreas mencionam o Decreto 5154/04, e a própria Lei 9394/96 - LDB como normas que embasa o curso livre? Você já se perguntou se isso procede?

Basta você consultar a íntegra das normas citadas, e  será surpreendido com que irá encontrar. Porém, é verdade que nos anos que antecederam a atual 9394/96, já existiram normas falando sobre curso livre, mas foram revogadas pelas atuais normas. 

O próprio Decreto 5154/04, tão mencionado no material publicitário das empresas não menciona tacitamente o CURSO LIVRE. O referido decreto sofreu alterações em 2008, e passando as deliberações para o MEC sobre a qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores;       (Redação dada pelo Decretonº 8.268, de 2014).

O que existe nos dispositivos do Decreto, é o curso FIC autorizado pelo MEC ministrado por instituições, conforme especifica o Art.1  § 1º que cita que os cursos e programas da educação profissional de que tratam os incisos I e II do caput do Decreto 5154/04 serão organizados por regulamentação do Ministério da Educação em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação.      (Incluído pelo Decreto nº 8.268, de 2014).

Por tanto, qual é o motivo de muita empresa dizer que o supracitado decreto fala de curso livre, que regula o curso livre? É no mínimo um lapso de desatualização pelas normas, e detalhe isso pode levar seus autores aos rigores da lei, se reclamado por alguém, como já existiam casos. Porque vendem curso dizendo que lei x e y as amparam para isso ou aquilo. O que sabemos ou deveríamos saber que a verdade é outra.

Outra referência muito usado por donos de escolas que ministram cursos livres, é a Lei 9394/96 - a LDB como é conhecida, entretanto pesquisando na LDB nada encontrado sobre "curso livre", nada que cite o curso livre, e se quer existe dentro da lei as expressões "cursos livres", "curso livre" ou "livres". A LDB é lei referência na educação brasileira, ou seja, e por meio dela, já harmonizada com CF/88 que surge os outros diplomas legais no âmbito da educação. 

Senhores, sinceramente, vamos pensar e refletir das citações equivocadas. Já está na hora de atualizar o material de propaganda sobre curso livre, usado há quase duas décadas. Não precisa enfeitar ou inventar nada, pois tudo aquilo que a lei não proibe o particular de fazer, então ele pode fazer, e curso livre é uma iniciativa particular, e como a lei não proíbe o particular de ministrar curso livre, então ele ministra. Certifica dentro do seus limites legais. Agora dizer que existe norma expressa em pleno 2018, é um baita equívoco.

Fiquemos atentos as leis de Educação.

Fonte:

1 - Decreto 5154/04 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5154.htm

2 - Lei 9394/96 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394compilado.htm

3 - Alteração do Decreto 5154/04 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8268.htm#art1

* Autor: Detetive Particular, Pedagogo, Técnico em Reabilitação de Dependentes Químicos, Palestrante, Pesquisador e Acadêmico de Investigação Profissional e Informática.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Curso Superior de Investigação Profissional.

Nome Oficial: CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM INVESTIGAÇÃO PROFISSIONAL Nível do Curso: GRADUAÇÃO Modalidade do Curso: DISTÂNCIA Área do Curso: ADMINISTRAÇÃO Autorização: autorizado pela Resolução n.º 202/2017 do CEPE do Centro Universitário Internacional UNINTER Titulação: Tecnólogo em Investigação Profissional O Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Investigação Profissional, Prof. Dr. Jorge Luiz Bernardi, é graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, UFPR (1978), advogado, graduado em Direito pela PUC/PR (1980), Especialista em Gestão do Técnico do Meio Urbano pela PUC/PR, Universitè de Technologie Compiègne (França). É Mestre em Gestão Urbana pela PUC/PR e Doutor em Gestão Urbana pela PUC/PR. Autor dos livros: A Organização Municipal e a Política Urbana; O Processo Legislativo Brasileiro; e Gestão de Serviços Públicos Municipais (em coautoria, no prelo). Atua como vereador na cidade de Curitiba por 26 anos (seis mandatos); Suplente de Senador 2003 ...

Sobre o Curso da UNINTER de Investigação Profissional.

Sobre o Curso da UNINTER em Investigação Profissional. Por Detetive J S Gomes. Sou aluno do curso, sou PEDAGOGO, tenho conhecimento de legislação educacional e sei como funciona o trâmite legal de um curso superior seja ele curso novo ou não. No caso da UNINTER em relação a matéria do site "Reclame Aqui" sobre o fato de uma candidata ter reclamado, e já adiantando que a candidata também havia se retardado após informações prestadas pela UNINTER, o curso é novo, por isso, por ser curso novo não consta no catálogo nacional de cursos superiores, mas a lei de educação ampara esse procedimento, porque isso se revolve nas atualizações posteriores que ocorre a cada ano ou dois anos. Saiba o que é Catálogo Nacional de Cursos Superiores e normativa contida nele no link http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/34680-catalogo-nacional-de-cursos-superiores-de-tecnologia Sobre o r...

INSTITUTO DOS DETETIVES DO PARÁ

PRESIDENTE DETETIVE PARTICULAR – PAULO ROBERTO ROELA DE OLIVEIRA. VICE-PRESIDENTE DETETIVE PARTICULAR – JOÃO BATISTA TAVARES SECRETÁRIO DETETIVE PARTICULAR – CELSO AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ TESOUREIRO DETETIVE PARTICULAR – KALEBE DE LIMA SOUSA DIRETOR JURÍDICO ADVOGADO – DR. ÁLVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL DETETIVE PARTICULAR – MANOEL PRAXEDES MONTEIRO DAS NEVES 1º MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DETETIVE PARTICULAR – ELIELSON SERRÃO DA SILVA 2º MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DETETIVE PARTICULAR – ANGELO MARCELO BARBOSA TAVARES PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA DETETIVE PARTICULAR – JOSÉ COELHO NOLETO 1º MEMBRO DO CONSELHO DE ÉTICA DETETIVE PARTICULAR – JOSÉ ADRIANO SILVA GOMES 2º MEMBRO DO CONSELHO DE ÉTICA DETETIVE PARTICULAR – OSVALDO CRUZ DE FREITAS