Tema: CURSOS LIVRES E O AMPARO LEGAL.
Data: 16.05.2018
Autor: Detetive J S Gomes
Você sabia que na tentativa de valorizar ou turbinar o certificado empresas de cursos livres de diversos áreas mencionam o Decreto 5154/04, e a própria Lei 9394/96 - LDB como normas que embasa o curso livre? Você já se perguntou se isso procede?
Basta você consultar a íntegra das normas citadas, e será surpreendido com que irá encontrar. Porém, é verdade que nos anos que antecederam a atual 9394/96, já existiram normas falando sobre curso livre, mas foram revogadas pelas atuais normas.
O próprio Decreto 5154/04, tão mencionado no material publicitário das empresas não menciona tacitamente o CURSO LIVRE. O referido decreto sofreu alterações em 2008, e passando as deliberações para o MEC sobre a qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores; (Redação dada pelo Decretonº 8.268, de 2014).
O que existe nos dispositivos do Decreto, é o curso FIC autorizado pelo MEC ministrado por instituições, conforme especifica o Art.1 § 1º que cita que os cursos e programas da educação profissional de que tratam os incisos I e II do caput do Decreto 5154/04 serão organizados por regulamentação do Ministério da Educação em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação. (Incluído pelo Decreto nº 8.268, de 2014).
Por tanto, qual é o motivo de muita empresa dizer que o supracitado decreto fala de curso livre, que regula o curso livre? É no mínimo um lapso de desatualização pelas normas, e detalhe isso pode levar seus autores aos rigores da lei, se reclamado por alguém, como já existiam casos. Porque vendem curso dizendo que lei x e y as amparam para isso ou aquilo. O que sabemos ou deveríamos saber que a verdade é outra.
Outra referência muito usado por donos de escolas que ministram cursos livres, é a Lei 9394/96 - a LDB como é conhecida, entretanto pesquisando na LDB nada encontrado sobre "curso livre", nada que cite o curso livre, e se quer existe dentro da lei as expressões "cursos livres", "curso livre" ou "livres". A LDB é lei referência na educação brasileira, ou seja, e por meio dela, já harmonizada com CF/88 que surge os outros diplomas legais no âmbito da educação.
Senhores, sinceramente, vamos pensar e refletir das citações equivocadas. Já está na hora de atualizar o material de propaganda sobre curso livre, usado há quase duas décadas. Não precisa enfeitar ou inventar nada, pois tudo aquilo que a lei não proibe o particular de fazer, então ele pode fazer, e curso livre é uma iniciativa particular, e como a lei não proíbe o particular de ministrar curso livre, então ele ministra. Certifica dentro do seus limites legais. Agora dizer que existe norma expressa em pleno 2018, é um baita equívoco.
Fiquemos atentos as leis de Educação.
Fonte:
1 - Decreto 5154/04 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5154.htm
2 - Lei 9394/96 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394compilado.htm
3 - Alteração do Decreto 5154/04 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8268.htm#art1
* Autor: Detetive Particular, Pedagogo, Técnico em Reabilitação de Dependentes Químicos, Palestrante, Pesquisador e Acadêmico de Investigação Profissional e Informática.
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