Pular para o conteúdo principal

Investigação Profissional e a Legislação Educacional

Legislação Educacional.

Vou repassar uma informação importante aos colegas detetives do Brasil. Consultem o art. 101 da Portaria do MEC de número 23 de 2017. 

Ministério  da  Educação 
GABINETE  DO MINISTRO
PORTARIA Nº  23,  DE  21 DE  DEZEMBRO  DE  2017


Dispõe  sobre  o  fluxo  dos  processos  de credenciamento  e  recredenciamento  de  instituições de  educação  superior  e  de  autorização, reconhecimento  e  renovação  de  reconheciment o  de cursos  superiores,  bem  como  seus  aditamentos.

CAPÍTULO  VII 
DAS DISPOSIÇÕES  FINAIS  E  TRANSITÓRIAS.


Art.  101.  Os  cursos  cujos  pedidos  de  reconhecimento  tenham  sido protocolados  dentro  do  prazo  e  não  tenham  sido  concluídos  até  a  data  de  conclusão da  primeira  turma  consideram-se  reconhecidos,  exclusivamente  para  fins  de expedição  e registro  de  diplomas. 

Desta forma, põe fim as tentativas de especulação maldosa em torno do curso de Investigação Profissional da UNINTER.

Fonte: 
Portaria MEC N° 23 de 21 de dezembro de 2017.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Curso Superior de Investigação Profissional.

Nome Oficial: CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM INVESTIGAÇÃO PROFISSIONAL Nível do Curso: GRADUAÇÃO Modalidade do Curso: DISTÂNCIA Área do Curso: ADMINISTRAÇÃO Autorização: autorizado pela Resolução n.º 202/2017 do CEPE do Centro Universitário Internacional UNINTER Titulação: Tecnólogo em Investigação Profissional O Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Investigação Profissional, Prof. Dr. Jorge Luiz Bernardi, é graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, UFPR (1978), advogado, graduado em Direito pela PUC/PR (1980), Especialista em Gestão do Técnico do Meio Urbano pela PUC/PR, Universitè de Technologie Compiègne (França). É Mestre em Gestão Urbana pela PUC/PR e Doutor em Gestão Urbana pela PUC/PR. Autor dos livros: A Organização Municipal e a Política Urbana; O Processo Legislativo Brasileiro; e Gestão de Serviços Públicos Municipais (em coautoria, no prelo). Atua como vereador na cidade de Curitiba por 26 anos (seis mandatos); Suplente de Senador 2003 ...

Sobre o Curso da UNINTER de Investigação Profissional.

Sobre o Curso da UNINTER em Investigação Profissional. Por Detetive J S Gomes. Sou aluno do curso, sou PEDAGOGO, tenho conhecimento de legislação educacional e sei como funciona o trâmite legal de um curso superior seja ele curso novo ou não. No caso da UNINTER em relação a matéria do site "Reclame Aqui" sobre o fato de uma candidata ter reclamado, e já adiantando que a candidata também havia se retardado após informações prestadas pela UNINTER, o curso é novo, por isso, por ser curso novo não consta no catálogo nacional de cursos superiores, mas a lei de educação ampara esse procedimento, porque isso se revolve nas atualizações posteriores que ocorre a cada ano ou dois anos. Saiba o que é Catálogo Nacional de Cursos Superiores e normativa contida nele no link http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/34680-catalogo-nacional-de-cursos-superiores-de-tecnologia Sobre o r...

INSTITUTO DOS DETETIVES DO PARÁ

PRESIDENTE DETETIVE PARTICULAR – PAULO ROBERTO ROELA DE OLIVEIRA. VICE-PRESIDENTE DETETIVE PARTICULAR – JOÃO BATISTA TAVARES SECRETÁRIO DETETIVE PARTICULAR – CELSO AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ TESOUREIRO DETETIVE PARTICULAR – KALEBE DE LIMA SOUSA DIRETOR JURÍDICO ADVOGADO – DR. ÁLVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL DETETIVE PARTICULAR – MANOEL PRAXEDES MONTEIRO DAS NEVES 1º MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DETETIVE PARTICULAR – ELIELSON SERRÃO DA SILVA 2º MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DETETIVE PARTICULAR – ANGELO MARCELO BARBOSA TAVARES PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA DETETIVE PARTICULAR – JOSÉ COELHO NOLETO 1º MEMBRO DO CONSELHO DE ÉTICA DETETIVE PARTICULAR – JOSÉ ADRIANO SILVA GOMES 2º MEMBRO DO CONSELHO DE ÉTICA DETETIVE PARTICULAR – OSVALDO CRUZ DE FREITAS