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Investigação Profissional e a Legislação Educacional

Legislação Educacional.

Vou repassar uma informação importante aos colegas detetives do Brasil. Consultem o art. 101 da Portaria do MEC de número 23 de 2017. 

Ministério  da  Educação 
GABINETE  DO MINISTRO
PORTARIA Nº  23,  DE  21 DE  DEZEMBRO  DE  2017


Dispõe  sobre  o  fluxo  dos  processos  de credenciamento  e  recredenciamento  de  instituições de  educação  superior  e  de  autorização, reconhecimento  e  renovação  de  reconheciment o  de cursos  superiores,  bem  como  seus  aditamentos.

CAPÍTULO  VII 
DAS DISPOSIÇÕES  FINAIS  E  TRANSITÓRIAS.


Art.  101.  Os  cursos  cujos  pedidos  de  reconhecimento  tenham  sido protocolados  dentro  do  prazo  e  não  tenham  sido  concluídos  até  a  data  de  conclusão da  primeira  turma  consideram-se  reconhecidos,  exclusivamente  para  fins  de expedição  e registro  de  diplomas. 

Desta forma, põe fim as tentativas de especulação maldosa em torno do curso de Investigação Profissional da UNINTER.

Fonte: 
Portaria MEC N° 23 de 21 de dezembro de 2017.

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