Legislação Educacional.
Vou repassar uma informação importante aos colegas detetives do Brasil. Consultem o art. 101 da Portaria do MEC de número 23 de 2017.
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 23, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconheciment o de cursos superiores, bem como seus aditamentos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 101. Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido concluídos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas.
Desta forma, põe fim as tentativas de especulação maldosa em torno do curso de Investigação Profissional da UNINTER.
Fonte:
Portaria MEC N° 23 de 21 de dezembro de 2017.
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